1248/1279 - s. l.

Cânone (Dito he na ley da revelya segral) sobre a revelia com as penas para as partes que não comparecerem e dos procuradores, que apresentem procuração válida: “Dito he na ley da revelya segral que se o emprazado nom veem per sy ou per seu procurador que pena deve aver. Outrossy he dito em na primeira ley das da corte que se nom veem o que o fez emprazar que pena deve aver. E agora convem que saibaaes qual he o costume da casa de ElRey. Se alguum fez emprazar alguum contentor e anbos venham a juizo primeiramente devemos catar se alguuma das partes ou ambas se per procuradores veem cousa que o procurador faça ou diga em no porteiro nom valha ataa que seja julgado per procurador que a precuração que amostre é avondossa pera poder demandar ou defender aquelle preito”.

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