Cânone (Dito he na ley da revelya segral) sobre a revelia com as penas para as partes que não comparecerem e dos procuradores, que apresentem procuração válida: “Dito he na ley da revelya segral que se o emprazado nom veem per sy ou per seu procurador que pena deve aver. Outrossy he dito em na primeira ley das da corte que se nom veem o que o fez emprazar que pena deve aver. E agora convem que saibaaes qual he o costume da casa de ElRey. Se alguum fez emprazar alguum contentor e anbos venham a juizo primeiramente devemos catar se alguuma das partes ou ambas se per procuradores veem cousa que o procurador faça ou diga em no porteiro nom valha ataa que seja julgado per procurador que a precuração que amostre é avondossa pera poder demandar ou defender aquelle preito”.
Fontes:
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Lisboa, BN – Cód. 9164, fl. 64v-65.
Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) p. 140.
Alexandre HERCULANO, Portugalliae Monumenta Historica: A saeculo octavo post christum usque ad quintumdecimum – Leges et Consuetudines, vol. 1 fasc. 2, Academia das Ciências (Lisboa 1858) p. 300_CXC.
Catalogação:
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1829 – João Pedro RIBEIRO, Additamentos e Retoques à Sinopse Chronologica (Lisboa 1829) p. .
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2008 – José DOMINGUES, As Ordenações Afonsinas – Três Séculos de Direito Medieval (1211-1512), Zéfiro Editora (Sintra 2008) n.º 190.
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[—-] – BITAGAP, texid 7600