Estilos da corte e formulários das cartas das apelações que vão à “casa del-rei”, tanto das sentenças interlucotórias como das definitivas, em caso de revelia do próprio recorrente/apelante.
(1)
(Formulário da carta do sobrejuiz dirigida ao juiz a quo, em caso de revelia do próprio recorrente, se a sentença é interlocutória e o recorrente o demandador/autor)
Sabede que «foão» veio perante nós, por si ou por outrem, e mostrou-nos um instrumento feito por tal tabelião em que era conteúdo que…
(i) relatório da demanda;
(ii) confirma que o juiz a quo deu por escrito, em carta de agravo, as razões ou argumentos dambas as partes, a decisão proferida em 1.ª instância e o agravo ou fundamento justificativo de recurso, com um dia fixo para as partes comparecerem na corte perante o sobrejuiz;
(iii) identifica o dito dia;
(iv) o réu demandado/recorrido compareceu por si ou por outrem em sua representação e aí se manteve por três dias, segundo a postura da corte;
(v) o autor apelante não compareceu nem enviou ninguém por si, sendo julgado revel;
(vi) confirma a decisão do juiz a quo;
(vii) impõe-lhe que, vista esta carta, continue o pleito, fazendo vir as partes perante si, para as ouvir e dar a cada um o seu Direito;
(viii) condena o revel no pagamento das custas do recurso à outra parte, vendendo-lhe o juiz do lugar do pleito os bens móveis necessários para tal.
Unde al non façades etc…
(2)
(Formulário da carta do sobrejuiz dirigida ao juiz a quo, em caso de revelia do próprio recorrente, se a sentença é definitiva e o recorrente o demandador)
Sabede que «foão» veio ou mandou perante mim e mostrou um instrumento feito por «foão» tabelião em que é conteúdo que…
(i) relatório da demanda;
(ii) confirma que o juiz a quo deu por escrito, em carta de agravo, as razões ou argumentos dambas as partes, a decisão proferida em 1.ª instância e o agravo ou fundamento justificativo de recurso, com um dia fixo para as partes comparecerem na corte perante o sobrejuiz;
(iii) identifica o dito dia;
(iv) o réu demandado/recorrido compareceu por si ou por outrem em sua representação e aí se manteve por três dias, segundo a postura da corte;
(v) o que apelou não compareceu nem enviou ninguém por si;
(vi) confirma a decisão do juiz a quo;
(vii) impõe-lhe que, vista esta carta, faça cumprir a sua decisão;
(viii) condena o revel no pagamento das custas do recurso à outra parte;
(ix) a execução seria feita primeiro nos bens móveis e, se estes não fossem suficientes, nos bens de raiz.
Unde al non façades etc…
(3)
(Formulário da carta do sobrejuiz dirigida ao juiz a quo, em caso de revelia do próprio recorrente, se a sentença é interlocutória e o recorrente o demandado/réu)
Sabede que «foão» veio perante mim, por si ou por seu procurador, e mostrou-me um instrumento feito por tal tabelião em que é conteúdo que…
(i) relatório da demanda;
(ii) confirma que o juiz a quo deu por escrito, em carta de agravo, as razões ou argumentos dambas as partes, a decisão proferida em 1.ª instância e o agravo ou fundamento justificativo de recurso, com um dia fixo para as partes comparecerem na corte perante o sobrejuiz;
(iii) identifica o dito dia;
(iv) o autor demandador/recorrido compareceu por si ou por outrem em sua representação e aí se manteve por três dias, segundo a postura da corte;
(v) o que apelou não compareceu nem enviou ninguém por si e foi julgado revel;
(vi) confirma a decisão do juiz a quo;
(vii) e impõe-lhe que, vista esta carta, faça cumprir a sua decisão interlocutória;
(viii) manda que o recorrido não seja obrigado a responder até que a outra parte lhe pague as custas de trinta dias do recurso;
(ix) pagas estas custas, o juiz a quo fará vir perante si as partes, para as ouvir e prosseguir a demanda, dando a cada um o que é Direito.
Unde al non façades etc…
(4)
(Formulário da carta do sobrejuiz dirigida ao juiz a quo, em caso de revelia do próprio recorrente, se a sentença é definitiva e o recorrente o demandado/réu)
Sabede que «foão» veio perante mim, por si ou por seu procurador, e mostrou-me um instrumento feito por tal tabelião em que é conteúdo que…
(i) relatório da demanda;
(ii) confirma que o juiz a quo deu por escrito, em carta de agravo, as razões ou argumentos dambas as partes, a decisão proferida em 1.ª instância e o agravo ou fundamento justificativo de recurso, com um dia fixo para as partes comparecerem na corte perante o sobrejuiz;
(iii) identifica o dito dia;
(iv) manda ao juiz a quoque, vista esta carta, faça cumprir a decisão dada em primeira instância;
(v) condena o revel no pagamento das custas de trinta dias de recurso à outra parte;
(vi manda executar os bens móveis necessários e, se não abondar o móvel, venda-se os móveis de raiz.
Unde al non façades etc…
Fontes:
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Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, Núcleo Antigo 1, fls. 10-11. Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/002/00001
Livro das Leis e Posturas, Prefácio de Nuno Espinosa Gomes da Silva e leitura paleográfica e transcrição de Maria Teresa Campos Rodrigues (Lisboa 1971) pp. 39-40.
Saúl António GOMES, “Testemunhos de formulários régios medievais portuguese”, em Os Reinos Ibéricos na Idade Média: Livro em Homenagem ao Professor Doutor Humberto Carlos Baquero Moreno, coordenação de Luís Adão da Fonseca, Luís Carlos Amaral e Maria Fernanda Ferreira Santos, vol. III, Livraria Civilização Editora (Porto 2003) pp. 1296-1297.
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Lisboa, BN – Cód. 9164, fl. 74v-77.
Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) pp. 153-156.
Pedro Caridade de FREITAS, “O Estilo da Corte – Do Século XIII à Lei da Boa Razão”, Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Raul Ventura, vol. I, Faculdade de Direito da universidade de Lisboa, Coimbra Editora (Coimbra 2003) pp. 795-796.
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Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 4 (Merceana)
Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00004
Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 6 (Arquivo Real)
Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00006
Ordenaçoens de El-Rey D. Affonso V (Coimbra 1792) Liv. III Tít. 71 §§ 9-17, pp. 264-267 (fac-simile da Fundação Calouste Gulbenkian, 1984/1998).
Alexandre HERCULANO, Portugalliae Monumenta Historica: A saeculo octavo post christum usque ad quintumdecimum – Leges et Consuetudines, vol. 1 fasc. 2, Academia das Ciências (Lisboa 1858) pp. 315-318_CCXIV (LLP/ODD/OA).
Catalogação:
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1829 – João Pedro RIBEIRO, Additamentos e Retoques à Sinopse Chronologica (Lisboa 1829) p. .
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2008 – José DOMINGUES, As Ordenações Afonsinas – Três Séculos de Direito Medieval (1211-1512), Zéfiro Editora (Sintra 2008) n.º 214.
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[—-] – BITAGAP, texid 7622