1248/1279 - s. l.

Lei das pessoas que devem ser citadas à Casa de el-rei.

Fontes:

    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, Núcleo Antigo 1, fl. 6v.
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/002/00001
      Livro das Leis e Posturas, Prefácio de Nuno Espinosa Gomes da Silva e leitura paleográfica e transcrição de Maria Teresa Campos Rodrigues (Lisboa 1971) p. 29.
    • Lisboa, BN – Cód. 9164, fls. 66-66v.
      Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) pp. 141-142.
    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 4 (Merceana)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00004
      Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 6 (Arquivo Real)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00006
      Ordenaçoens de El-Rey D. Affonso V (
      Coimbra 1792) Liv. III Tít. 6 § 1, pp. 22-23 (fac-simile da Fundação Calouste Gulbenkian, 1984/1998).

Alexandre HERCULANO, Portugalliae Monumenta Historica: A saeculo octavo post christum usque ad quintumdecimum – Leges et Consuetudines, vol. 1 fasc. 2, Academia das Ciências (Lisboa 1858) p. 302_CXCVI (LLP/ODD).

 

Catalogação:

Referências Documentais:

    • 1396-Novembro-18 (Lisboa) – Carta de D. João I que faz interpretação autêntica desta lei de D. Afonso III e outra de D. Afonso IV, que andavam no livro das Ordenações do Reino.
      Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 4 (Merceana), fl. 77.
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00004
      Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 6 (Arquivo Real)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00006
      Ordenaçoens de El-Rey D. Affonso V
      (Coimbra 1792) Liv. III Tít. 6 § 1, pp. 22-23 (fac-simile da Fundação Calouste Gulbenkian, 1984/1998).