1248/1279 - s. l.

Lei sobre aquelas pessoas que podem ser testemunhas por outros e quais não podem.

Fontes:

    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, Núcleo Antigo 1, fl. 9.
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/002/00001
      Livro das Leis e Posturas, Prefácio de Nuno Espinosa Gomes da Silva e leitura paleográfica e transcrição de Maria Teresa Campos Rodrigues (Lisboa 1971) pp. 36-37.
    • Lisboa, BN – Cód. 9164, fls. 71v-72.
      Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) pp. 148-149.
    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 4 (Merceana)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00004
      Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 6 (Arquivo Real)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00006
      Ordenaçoens de El-Rey D. Affonso V
      (Coimbra 1792) Liv. III Tít. 63 §§ 1-4, pp. 214-215 (fac-simile da Fundação Calouste Gulbenkian, 1984/1998).

Alexandre HERCULANO, Portugalliae Monumenta Historica: A saeculo octavo post christum usque ad quintumdecimum – Leges et Consuetudines, vol. 1 fasc. 2, Academia das Ciências (Lisboa 1858) pp. 309-310_CCVIII (LLP/ODD/OA).

 

Catalogação:

Referências Documentais: