1248/1279 - s. l.

Costume pelo chantre de Évora (Item he custume ipsius cantoris) que define se a parte pode ou não suplicar, quando são invocadas novas razões em recurso de apelação.

Fontes:

    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, Núcleo Antigo 1, fl. 30v.
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/002/00001
      Livro das Leis e Posturas, Prefácio de Nuno Espinosa Gomes da Silva e leitura paleográfica e transcrição de Maria Teresa Campos Rodrigues (Lisboa 1971) p. 104.
    • Lisboa, BN – Cód. 9164, fl. 46.
      Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) p. 113.

Alexandre HERCULANO, Portugalliae Monumenta Historica: A saeculo octavo post christum usque ad quintumdecimum – Leges et Consuetudines, vol. 1 fasc. 2, Academia das Ciências (Lisboa 1858) p. 287_CL (LLP/ODD).

 

Catalogação:

Referências Documentais: