1254/1261 - s. l.

Estilo da Corte sobre os prazos relativos às apelações: (i) nove dias para solicitar ao(s) juiz(es) da causa as razões, o juízo e o agravo por escrito; (ii) trinta dias, decorridos os dito nove dias, para seguir o recurso de apelação na corte.

Fontes:

    • Lisboa, IAN/TT – Feitos da Coroa, Núcleo Antigo 365 (Foros de Santarém), fls. 30-30v e 37v-38.
      Cód.Ref.ª – PT/TT/FC/001/365
    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, Núcleo Antigo 1, fls. 27v-28, 37 e 70.
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/002/00001
      Livro das Leis e Posturas, Prefácio de Nuno Espinosa Gomes da Silva e leitura paleográfica e transcrição de Maria Teresa Campos Rodrigues (Lisboa 1971) pp. 95, 124 e 216.
    • Lisboa, BN – Cód. 9164, fls. 39v-40.
      Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) pp. 102-103.
      Pedro Caridade de FREITAS, “O Estilo da Corte – Do Século XIII à Lei da Boa Razão”, Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Raul Ventura, vol. I, Faculdade de Direito da universidade de Lisboa, Coimbra Editora (Coimbra 2003) pp. 790-791.
    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 4 (Merceana), fl. 133v.
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00004
      Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 6 (Arquivo Real)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00006
      Ordenaçoens de El-Rey D. Affonso V
      (Coimbra 1792) Liv. III Tít. 73, pp. 286-287 (fac-simile da Fundação Calouste Gulbenkian, 1984/1998).

Alexandre HERCULANO, Portugalliae Monumenta Historica: A saeculo octavo post christum usque ad quintumdecimum – Leges et Consuetudines, vol. 1 fasc. 2, Academia das Ciências (Lisboa 1858) pp. 247-248_XLVII (FS/FG/LLP/ODD/OA).

Catalogação:

Referências Documentais: