1211 - Coimbra

Lei da ira régia: quando for dada sentença de morte, a sua execução não seja imediata, antes seja prolongada até vinte dias.

Fontes:

 

    • Lisboa, BN – Cód. 9164, fl.
      Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) p. 51.

 

    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 12 (Porto)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00012
      Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 14 (Santarém)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00014
      Ordenaçoens de El-Rey D. Affonso V (Coimbra 1792) Liv. V Tít. 70 (fac-simile da Fundação Calouste Gulbenkian, 1984/1998).

 

Portugaliae Monumenta Historica – Leges (Lisboa 1886) p. 175 (LLP/ODD/OA).

José Duarte NOGUEIRA, Lei e Poder Régio I – As Leis de Afonso II (Lisboa 2006) pp. 431-432 (LLP/ODD/OA/PMH).

Referências Documentais: