Lei que impõe que as casas dos nobres e dos outros sejam coutadas, de forma que os seus inimigos não possam entrar nelas para matar, tolher membro ou mal fazer, sob pena do pagamento de uma coima de quinhentos soldos de ouro e reparação do dano provocado.
Fontes:
-
Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, Núcleo Antigo 1, fl.
Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/002/00001
Livro das Leis e Posturas (Lisboa 1971) p. 12.
Ruy de ALBUQUERQUE e Martim de ALBUQUERQUE, História do Direito Português – Elementos Auxiliares, vol. I (Lisboa 1992) p. 233.
-
Lisboa, BN – Cód. 9164, fl.
Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) p. 46.
Portugaliae Monumenta Historica – Leges (Lisboa 1886) p. 1667(LLP/ODD).
José Duarte NOGUEIRA, Lei e Poder Régio I – As Leis de Afonso II (Lisboa 2006) p. 419 (LLP/ODD/PMH).