Lei de avoenga: estabelece que se alguém quiser vender os seus bens de avoenga (dos avôs), estes sejam, preferencialmente, vendidos aos irmãos ou aos parentes mais chegados, de forma a resguardar o património familiar.
Fontes:
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Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, Núcleo Antigo 1, fl.
Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/002/00001
Livro das Leis e Posturas (Lisboa 1971) p. 16.
Ruy de ALBUQUERQUE e Martim de ALBUQUERQUE, História do Direito Português – Elementos Auxiliares, vol. I (Lisboa 1992) p. 238.
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Lisboa, BN – Cód. 9164, fl.
Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) p. 50.
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Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 7 (Arquivo Real)
Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00007
Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 11 (Porto)
Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00011
Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 14 (Santarém)
Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00014
Lisboa, AHM – Chancelaria Régia, cód. 23
Cód. Ref.ª –
José Anastácio de FIGUEIREDO, “Memoria sobre qual foi a época certa da introdução do Direito de Justiniano em Portugal, o modo da sua introducção, e os grãos de authoridade, que entre nós adquirio. Por cuja occasião se trata toda a importante materia da Ord. liv. 3 tit. 64”, Memorias de Litteratura Portugueza, publicadas pela Academia Real das Sciencias de Lisboa, Tomo I (Lisboa 1792) pp. 332-334.
Ordenaçoens de El-Rey D. Affonso V (Coimbra 1792) Liv. IV Tít. 32 (fac-simile da Fundação Calouste Gulbenkian, 1984/1998).
Thomaz Antonio de Villanova PORTUGAL, “Qual foi a Origem e quaes os Progressos e as Variações da Jurisprudencia dos Morgados em Portugal”, Memorias de Litteratura Portugueza, publicadas pela Academia Real das Sciencias de Lisboa, Tomo III (Lisboa 1792) p. 384.
Portugaliae Monumenta Historica – Leges (Lisboa 1886) pp. 173-174 (LLP/ODD/OA).
José Duarte NOGUEIRA, Lei e Poder Régio I – As Leis de Afonso II (Lisboa 2006) pp. 429-430 (LLP/ODD/OA/PMH).