1211 - Coimbra

Lei de avoenga: estabelece que se alguém quiser vender os seus bens de avoenga (dos avôs), estes sejam, preferencialmente, vendidos aos irmãos ou aos parentes mais chegados, de forma a resguardar o património familiar.

Fontes:

    • Lisboa, BN – Cód. 9164, fl.
      Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) p. 50.
    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 7 (Arquivo Real)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00007
      Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 11 (Porto)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00011
      Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 14 (Santarém)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00014
      Lisboa, AHM – Chancelaria Régia, cód. 23
      Cód. Ref.ª –
      José Anastácio de FIGUEIREDO, “Memoria sobre qual foi a época certa da introdução do Direito de Justiniano em Portugal, o modo da sua introducção, e os grãos de authoridade, que entre nós adquirio. Por cuja occasião se trata toda a importante materia da Ord. liv. 3 tit. 64”, Memorias de Litteratura Portugueza, publicadas pela Academia Real das Sciencias de Lisboa, Tomo I (Lisboa 1792) pp. 332-334.  
      Ordenaçoens de El-Rey D. Affonso V
      (Coimbra 1792) Liv. IV Tít. 32 (fac-simile da Fundação Calouste Gulbenkian, 1984/1998).
      Thomaz Antonio de Villanova PORTUGAL, “Qual foi a Origem e quaes os Progressos e as Variações da Jurisprudencia dos Morgados em Portugal”, Memorias de Litteratura Portugueza, publicadas pela Academia Real das Sciencias de Lisboa, Tomo III (Lisboa 1792) p. 384.

Portugaliae Monumenta Historica – Leges (Lisboa 1886) pp. 173-174 (LLP/ODD/OA).

José Duarte NOGUEIRA, Lei e Poder Régio I – As Leis de Afonso II (Lisboa 2006) pp. 429-430 (LLP/ODD/OA/PMH).

Referências Documentais: