Preceito que, de alguma forma, regulamenta a relação entre o Direito outorgado pelo monarca e o Direito canónico.
Fontes:
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Lisboa, IAN/TT – Feitos da Coroa, Núcleo Antigo 365 (Forais Antigos, mç. 3, n.º2 – Foros de Santarém) fl. 25.
Cód. Ref.ª – PT/TT/FC/001/365
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Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, Núcleo Antigo 1, fl.
Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/002/00001
Livro das Leis e Posturas (Lisboa 1971) p. 9.
Ruy de ALBUQUERQUE e Martim de ALBUQUERQUE, História do Direito Português – Elementos Auxiliares, vol. I (Lisboa 1992) pp. 9 e 230.
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Lisboa, BN – Cód. 9164, fl.
Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) p. 43.
Cassiano MALACARNE, “A Reconventio: uma exceção canônica ao privilégio do foro eclesiástico e sua regulamentação em Portugal no começo do século XIV”, em Revista OPSIS, Campus Catalão, vol. 12, n.º 2 (2012) p. 250.
Portugaliae Monumenta Historica – Leges (Lisboa 1886) p. 163 (FS/LLP/ODD).
José Duarte NOGUEIRA, Lei e Poder Régio I – As Leis de Afonso II (Lisboa 2006) pp. 413-414 (FS/LLP/ODD/PMH).