1211 - Coimbra

Lei que estabelece as coimas a pagar pelos que pedem ao tribunal da Corte que lhes revejam os feitos findos por sentença dos juizes de el-rei. Confirmando-se a sentença,  (i) se o vencedor for cavaleiro ou clérigo prelado de igreja, o vencido seja obrigado a pagar 10 maravedis de ouro, (ii) se o vencedor for peão ou clérigo não prelado pague o vencido 5 maravedis de ouro.

Fontes:

    • Lisboa, BN – Cód. 9164, fl.
      Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) p. 46.
    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 4 (Merceana), fl.
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00004
      Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 6 (Arquivo Real), fl.
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00006
      Ordenaçoens de El-Rey D. Affonso V, Coimbra 1792) Liv. III Tít. 108, pp. (fac-simile da Fundação Calouste Gulbenkian, 1984/1998).

Portugaliae Monumenta Historica – Leges (Lisboa 1886) p. 167 (FS/LLP/ODD/OA).

José Duarte NOGUEIRA, Lei e Poder Régio I – As Leis de Afonso II (Lisboa 2006) p. 420 (FS/LLP/ODD/OA/PMH).

Referências Documentais: