Lei que estabelece as penas em que incorrem os ovençais régios (nomeadamente, reposteiro, porteiro, ichão, escanção, saqueteiro, cevadeiro, estribeiro e alfaiate) e seus delegados que furtam ou enganosamente mal baratam o que recebem da parte de el-rei. Antes de mais, deviam compensar o dano e seriam açoitados com correias cruas (açoutes) e marcados com ferro como malditos. Pena não aplicável aos fidalgos, que, em substituição perderiam tudo quanto tivessem de el-rei, mas também estavam obrigados a sanar o dano provocado.
Fontes:
-
Lisboa, IAN/TT – Feitos da Coroa, Núcleo Antigo 365 (Forais Antigos, mç. 3, n.º2 – Foros de Santarém) fl. .
Cód. Ref.ª – PT/TT/FC/001/365
-
Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, Núcleo Antigo 1, fl.
Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/002/00001
Livro das Leis e Posturas (Lisboa 1971) p. 18.
Ruy de ALBUQUERQUE e Martim de ALBUQUERQUE, História do Direito Português – Elementos Auxiliares, vol. I (Lisboa 1992) pp. 239-240.
-
Lisboa, BN – Cód. 9164, fl.
Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) pp. 51-52.
-
Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 5 (Arquivo Real)
Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00005
Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 8 (Arquivo Real)
Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00008
Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 10 (Porto)
Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00010
Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 13 (Santarém)
Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00013
Lisboa, BN – Alcobacense 222
Ordenaçoens de El-Rey D. Affonso V (Coimbra 1792) Liv. II Tít. 42 (fac-simile da Fundação Calouste Gulbenkian, 1984/1998).
Portugaliae Monumenta Historica – Leges (Lisboa 1886) p. 176 (FS/LLP/ODD/OA).
José Duarte NOGUEIRA, Lei e Poder Régio I – As Leis de Afonso II (Lisboa 2006) pp. 432-433 (FS/LLP/ODD/OA/PMH).