1211 - Coimbra

Lei que estabelece as penas em que incorrem os ovençais régios (nomeadamente, reposteiro, porteiro, ichão, escanção, saqueteiro, cevadeiro, estribeiro e alfaiate) e seus delegados que furtam ou enganosamente mal baratam o que recebem da parte de el-rei. Antes de mais, deviam compensar o dano e seriam açoitados com correias cruas (açoutes) e marcados com ferro como malditos. Pena não aplicável aos fidalgos, que, em substituição perderiam tudo quanto tivessem de el-rei, mas também estavam obrigados a sanar o dano provocado.

Fontes:

 

 

    • Lisboa, BN – Cód. 9164, fl.
      Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) pp. 51-52.

 

    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 5 (Arquivo Real)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00005
      Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 8 (Arquivo Real)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00008
      Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 10 (Porto)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00010
      Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 13 (Santarém)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00013
      Lisboa, BN – Alcobacense 222
      Ordenaçoens de El-Rey D. Affonso V (Coimbra 1792) Liv. II Tít. 42 (fac-simile da Fundação Calouste Gulbenkian, 1984/1998).

 

Portugaliae Monumenta Historica – Leges (Lisboa 1886) p. 176 (FS/LLP/ODD/OA).

José Duarte NOGUEIRA, Lei e Poder Régio I – As Leis de Afonso II (Lisboa 2006) pp. 432-433 (FS/LLP/ODD/OA/PMH).

Referências Documentais: