Lei que estabelece que, em relação ao citado para a Corte, se devia aguardar três dias antes do julgamento à revelia. E aparecendo depois dos três dias assinados, mas antes de passar a sentença pela Chancelaria, seja ouvido.
Fontes:
-
Lisboa, IAN/TT – Feitos da Coroa, Núcleo Antigo 365 (Foros de Santarém), fls. 27-27v.
Cód.Ref.ª – PT/TT/FC/001/365
-
Lisboa, IAN/TT – Feitos da Coroa, Núcleo Antigo 398 (Foros da Guarda), fl. 61.
Cód.Ref.ª – PT/TT/FC/001/398
“Foros da Guarda”, Collecção de Livros Ineditos de Historia Portugueza, dos reinados de D. João I, D. Duarte, D. Affonso V e D. João II, publicados de ordem da Academia Real das Ciências de Lisboa, tomo V (Lisboa 1824) p. 436.
-
Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, Núcleo Antigo 1, fls. 70-70v.
Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/002/00001
Livro das Leis e Posturas, Prefácio de Nuno Espinosa Gomes da Silva e leitura paleográfica e transcrição de Maria Teresa Campos Rodrigues (Lisboa 1971) pp. 217-218.
-
Lisboa, BN – Cód. 9164, fl. 37.
Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) pp. 97-98.
Alexandre HERCULANO, Portugalliae Monumenta Historica: A saeculo octavo post christum usque ad quintumdecimum – Leges et Consuetudines, vol. 1 fasc. 2, Academia das Ciências (Lisboa 1858) p. 238_XXVIII (FS/FG/LLP/ODD).
Catalogação:
-
1829 – João Pedro RIBEIRO, Additamentos e Retoques à Sinopse Chronologica (Lisboa 1829) p. .
-
2008 – José DOMINGUES, As Ordenações Afonsinas – Três Séculos de Direito Medieval (1211-1512), Zéfiro Editora (Sintra 2008) n.º 28.
-
[—-] – BITAGAP, texid 7564