1254/1261 - s. l.

Lei que determina que não seja obrigado ninguém a responder a uma terceira citação de pleito se o autor não compareceu nas duas primeiras, comparecendo apenas o citado; para responder à segunda citação sejam-lhe pagas as custas da primeira.

Fontes:

    • Lisboa, IAN/TT – Feitos da Coroa, Núcleo Antigo 365 (Foros de Santarém), fl. 27.
      Cód.Ref.ª – PT/TT/FC/001/365
    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, Núcleo Antigo 1, fls. 5v-6.
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/002/00001
      Livro das Leis e Posturas, Prefácio de Nuno Espinosa Gomes da Silva e leitura paleográfica e transcrição de Maria Teresa Campos Rodrigues (Lisboa 1971) p. 26.
    • Lisboa, BN – Cód. 9164, fls. 27v e 38.
      Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) pp. 83 e 99.
    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 4 (Merceana), fl. 86v.
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00004
      Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 6 (Arquivo Real)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00006
      Ordenaçoens de El-Rey D. Affonso V
      (Coimbra 1792) Liv. III Tít. 17, p. 71 (fac-simile da Fundação Calouste Gulbenkian, 1984/1998).

Portugaliae Monumenta Historica – Leges (Lisboa 1858) p. 241 (FS/FG/LLP/ODD/OA).

 

Catalogação:

Referências Documentais: