1254/1261 - s. l.

Lei sobre execução dos bens do vencido em caso de não pagamento de dívida: primeiro venda-se o móvel e depois, se este não chegar, venda-se os bens de raiz.

Fontes:

    • Lisboa, IAN/TT – Feitos da Coroa, Núcleo Antigo 365 (Foros de Santarém), fls. 29-29v.
      Cód.Ref.ª – PT/TT/FC/001/365
    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, Núcleo Antigo 1, fls. 37 e 69v.
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/002/00001
      Livro das Leis e Posturas, Prefácio de Nuno Espinosa Gomes da Silva e leitura paleográfica e transcrição de Maria Teresa Campos Rodrigues (Lisboa 1971) pp. 123 e 215.
    • Lisboa, BN – Cód. 9164, fl. 39.
      Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) p. 101.

 Portugaliae Monumenta Historica – Leges (Lisboa 1858) p. 245 (FS/FG/LLP/ODD).

 

Catalogação:

Referências Documentais: