1272-06-21 - Lisboa

Lei (carta) sobre as demandas que correm à revelias.

Fontes:

    • Lisboa, IAN/TT – Feitos da Coroa, Núcleo Antigo 365 (Foros de Santarém), fl. 31v-33.
      Cód.Ref.ª – PT/TT/FC/001/365
    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, Núcleo Antigo 1, fls. 5-5v.
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/002/00001
      Livro das Leis e Posturas, Prefácio de Nuno Espinosa Gomes da Silva e leitura paleográfica e transcrição de Maria Teresa Campos Rodrigues (Lisboa 1971) pp. 24-26.
    • Lisboa, BN – Cód. 9164, fls. 47-48v.
      Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) pp. 115-116.

 Alexandre HERCULANO, Portugalliae Monumenta Historica: A saeculo octavo post christum usque ad quintumdecimum – Leges et Consuetudines, vol. 1 fasc. 2, Academia das Ciências (Lisboa 1858) pp. 224-226_XX (FS/FG/FGa/LLP/ODD).

 

Catalogação:

Referências Documentais:

    • 1309.Novembro.27 (Lisboa) – Sentença da demanda entre D. Dinis e a Ordem dos Templários sobre o castelo e vila de Soure, Pombal, Ega e Redinha.
      Lisboa, IAN/TT – Gavetas, Gav. 12, mç. 1, doc. 7.
      Fernando Félix LOPES, “Das actividades políticas e religiosas de D. Fr. Estêvão, bispo que foi do Porto e de Lisboa”, Lusitania Sacra 6 (1962-1963), pp. 83-87.
    • 1342.Janeiro.01 (Coimbra) – A lei de D. Afonso IV faz referência ao “costume em casa de el-rei” que permite ao revel purgar a revelia antes que passe um ano e dia.
      CLIMA: Afonso IV-54, Lei da revelia.
    • 1379.Setembro.12 (Lisboa) – Lei de D. Fernando que refere que os seus antecessores mudaram o prazo de um ano e dia para purgar a revelia para quatro meses.
      CLIMA: Fernando-18, Lei da revelia.