1248/1279 - s. l.

Lei que determina que nenhum homem possa trazer barregã na Corte.

Fontes:

    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 12 (Porto)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00012
      Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 14 (Santarém)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00014
      Ordenaçoens de El-Rey D. Affonso V
      (Coimbra 1792) Liv. V Tít. 8, p. 36 (fac-simile da Fundação Calouste Gulbenkian, 1984/1998).

Portugaliae Monumenta Historica – Leges (Lisboa 1858) p. 329.

 

Catalogação:

Referências Documentais: