1248/1279 - s. l.

Lei sobre o caminho público que estiver destruído na testeira de alguma herdade e o dono da herdade o não quer mandar tapar, que passem pela herdade sem qualquer penalização.

Fontes:

    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, Núcleo Antigo 1, fl. 37v.
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/002/00001
      Livro das Leis e Posturas, Prefácio de Nuno Espinosa Gomes da Silva e leitura paleográfica e transcrição de Maria Teresa Campos Rodrigues (Lisboa 1971) p. 125.
    • Lisboa, BN – Cód. 9164, fl. 43v.
      Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) p. 110.

 Portugaliae Monumenta Historica – Leges (Lisboa 1886) p. 271 (LLP/ODD).

 Catalogação:

Referências Documentais: