1248/1279 - s. l.

Lei de como aquele que está em posse por razão de revelia não pode ter prazo de três dias para entrega de revelia purgada.

Fontes:

    • Lisboa, BN – Cód. 9164, fl. 23.
      Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) p. 79.

 Portugaliae Monumenta Historica – Leges (Lisboa 1886) p. 281 (ODD).

 

Catalogação:

Referências Documentais: