1248/1279 - s. l.

Lei com a pena que deve haver aquele que filha coisa a outrem por força e sua autoridade.

Fontes:

    • Lisboa, BN – Cód. 9164, fls. 44-44v.
      Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) pp. 110-111.
      Portugaliae Monumenta Historica – Leges (Lisboa 1858) p. 255.

Catalogação:

Referências Documentais: