1248/1279 - s. l.

Lei com diversas disposições sobre o casamento e amancebamento; mulher que casa contra vontade dos seus pais ou parentes, se podem ser deserdadas; e dos cônjuges ou amancebados relativamente a bens que se doam mutuamente.

Fontes:

    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, Núcleo Antigo 1, fls. 34-34v.
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/002/00001
      Livro das Leis e Posturas, Prefácio de Nuno Espinosa Gomes da Silva e leitura paleográfica e transcrição de Maria Teresa Campos Rodrigues (Lisboa 1971) pp. 114-115.
    • Lisboa, BN – Cód. 9164, fls. 31v-32.
      Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) pp. 88-89.

Portugaliae Monumenta Historica – Leges (Lisboa 1858) pp. 257-258 (LLP/ODD).

 Catalogação:

Referências Documentais: