1325/1357 - s.l.

Lei como os juízes não devem dar apelação das sentenças interlocutórias, salvo em certos casos.

Fontes:

    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, Núcleo Antigo 1, fl. 155.
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/002/00001
      Livro das Leis e Posturas
      , Prefácio de Nuno Espinosa Gomes da Silva e leitura paleográfica e transcrição de Maria Teresa Campos Rodrigues (Lisboa 1971) pp. 436-437.
    • Lisboa, BN – Cód. 9164, fls. 305v-307.
      Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) pp. 489-490.
    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 4 (Merceana)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00004
      Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 6 (Arquivo Real)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00006
      Ordenaçoens de El-Rey D. Affonso V
      (Coimbra 1792) Liv. III Tít. 72 §§ 3-7, pp. 280-283 (fac-simile da Fundação Calouste Gulbenkian, 1984/1998).

Catalogação:

Referências Documentais: