1343-07-13 - Santarém

Lei com as penas para os homens casados que tiverem barregã theuda e não se separarem no prazo de trinta dias: se for homem honrado com ofício, pela primeira vez, perca o ofício; se não tiver ofício, seja açoutado publicamente; pela segunda vez, ele seja condenado à morte e a barregã açoutada e expulsa da vila.

Fontes:

    • Lisboa, BN – Cód. 9164, fls. 199.
      Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) p. 349.

Catalogação:

 

Referências Documentais: