1325/1357 - s.l.

Lei dos que ganham as cartas de segurança, como devem actuar no tempo em que dura essa segurança.

Fontes:

    • Lisboa, IAN/TT – Feitos da Coroa, Núcleo Antigo 458 (Foros de Beja) fls. 45v-46.
      Cód. Ref.ª – PT/TT/FC/001/458

Catalogação:

Referências Documentais: