1325/1357 - s.l.

Lei sobre aqueles que propuserem demanda ou excepção contra outrem paguem as custas em tresdobro se não provarem a demanda.

Fontes:

    • Lisboa, BN – Cód. 9164, fls. 308v-309v.
      Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) pp. 492-493.

Catalogação:

Referências Documentais: