1355-03-12 - Torres Vedras

Lei que estabelece como as justiças hão-de proceder nos furtos e outros crimes, nomeadamente, que as injúrias sejam dirimidas em concelho.

Fontes:

    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, Núcleo Antigo 1, fls. 166v-167v.
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/002/00001
      Livro das Leis e Posturas
      , Prefácio de Nuno Espinosa Gomes da Silva e leitura paleográfica e transcrição de Maria Teresa Campos Rodrigues (Lisboa 1971) pp. 478-483.
    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 12 (Porto)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00012
      Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 14 (Santarém)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00014
      Ordenaçoens de El-Rey D. Affonso V
      (Coimbra 1792) Liv. V Tít. 59 §§ 1-12, pp. 224-231 (fac-simile da Fundação Calouste Gulbenkian, 1984/1998).

Catalogação:

Referências Documentais: