1325/1357 - s.l.

Que os mestres de cavalaria ou os prelados, que tiverem lugar de justiça, não dêem cartas de segurança.

Fontes:

    • Lisboa, IAN/TT – Feitos da Coroa, Núcleo Antigo 458 (Foros de Beja) fl. 47v.
      Cód. Ref.ª – PT/TT/FC/001/458

Catalogação:

    • 2008 – José DOMINGUES, As Ordenações Afonsinas – Três Séculos de Direito Medieval (1211-1512), Zéfiro Editora (Sintra 2008) n.º 114.
    • [—-] – BITAGAP, texid

Referências Documentais: