1286-07-29 - Lisboa

Lei que manda que os clérigos vendam as herdades compradas, por si ou por outrem, no prazo de um ano, a partir de Santa Maria de Agosto.

Fontes:

    • Lisboa, IAN/TT – Gaveta 14, maço 7, n.º 20.
    • Lisboa, IAN/TT – Feitos da Coroa, Núcleo Antigo 458 (Foros de Beja) fl. 70v.
      Cód. Ref.ª – PT/TT/FC/001/458
    • Lisboa, IAN/TT – Leitura Nova, Liv. 37 (Livro de Extras) fl. 221v
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LN/0037
    • Lisboa, BN – Cód. 9164, fl. 90-90v.
      Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) pp. 173-174.

Catalogação:

Referências Documentais: