1279-1325 - s.l.

Lei que determina que não se atendam os advogados das partes depois de marcada a leitura da sentença.

Fontes:

    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, Núcleo Antigo 1, fls. 25v-26.
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/002/00001
      Livro das Leis e Posturas
      , Prefácio de Nuno Espinosa Gomes da Silva e leitura paleográfica e transcrição de Maria Teresa Campos Rodrigues (Lisboa 1971) pp. 89-90.

Catalogação:

Referências Documentais: