1317-03-18 - Santarém

Lei das apelações que saem das terras dos fidalgos, que determina que devem sempre ser dadas apelações das sentenças proferidas por juízes nas terras de ricos-homens, fidalgos e das ordens.

Fontes:

    • Lisboa, IAN/TT – Mosteiro de Alcobaça, 2.a incorp, mç. 21, doc. 504.
    • Lisboa, IAN/TT – Leitura Nova, cód. 37 (Extras), fls. 221-221v.
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LN/0037
    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, Núcleo Antigo 1, fls. 60v-61.
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/002/00001
      Livro das Leis e Posturas
      , Prefácio de Nuno Espinosa Gomes da Silva e leitura paleográfica e transcrição de Maria Teresa Campos Rodrigues (Lisboa 1971) pp. 187-188.
    • Lisboa, BN – Cód. 9164, fls. 169-170.
      Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) pp. 301-303.
    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 4 (Merceana)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00004
      Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 6 (Arquivo Real)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00006
      Ordenaçoens de El-Rey D. Affonso V
      (Coimbra 1792) Liv. III Tít. 74, pp. 290-293 (fac-simile da Fundação Calouste Gulbenkian, 1984/1998).

José DOMINGUES, As Ordenações Afonsinas Três Séculos de Direito Medieval (1211-1512), Zérifo Editora (Sintra 2008) pp. 387-389. (Extras/ODD/OA)

Catalogação:

Referências Documentais:

    • 1446-07-28 (Arruda) – No título das Ordenações Afonsinas, sobre os casos em que os clérigos devem ser citados à Corte, consta referência expressa a esta lei: “Item. Se o Creliguo tever de Nós terras, ou de nossos Antecessores, e deneguar appellaçaõ pera Nós, ou a tomar quando vier dante o seu Ouvidor, ou doutro, a que elle cometesse o feito, que o visse, em tal guisa que naõ viesse a appellaçaõ perante Nós, pode ser citado perante Nós, e perante nosso Juiz leiguo, pera perder essa Jurdiçaõ, que naõ aja mais apelaçaõ de vir a elle em esse feito, nem em outros, e pera lhe fazer per seus beës pagar o dapno, e custas aas partes: e esto he Ley de ElRey Dom Diniz.
      Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 4 (Merceana)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00004
      Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 6 (Arquivo Real)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00006
      Ordenaçoens de El-Rey D. Affonso V
      (Coimbra 1792) Liv. III Tít. 15 § 26, pp. 56-57 (fac-simile da Fundação Calouste Gulbenkian, 1984/1998).