Que os tabeliães não ponham nos instrumentos e cartas públicas menos de cinco testemunhas.
Fontes:
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Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, Núcleo Antigo 1, fls. 66-66v.
Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/002/00001
Livro das Leis e Posturas, Prefácio de Nuno Espinosa Gomes da Silva e leitura paleográfica e transcrição de Maria Teresa Campos Rodrigues (Lisboa 1971) pp. 203-205.
Ruy de ALBUQUERQUE e Martim de ALBUQUERQUE, História do Direito Português – Elementos Auxiliares, vol. I (Lisboa 1992) pp. 245-247.
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Lisboa, BN – Cód. 9164, fls. 108-109.
Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) pp. 202-204.
Catalogação:
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1829 – João Pedro RIBEIRO, Additamentos e Retoques à Sinopse Chronologica (Lisboa 1829) p. 34.
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1994 – Armando Luís de Carvalho HOMEM, “Dionisius et Alfonsus, Dei gratia reges et communis utilitatis gratia legiferi”, Revista da Faculdade de Letras – História, série II vol. 11 (Porto 1994) n.º 45.
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2008 – José DOMINGUES, As Ordenações Afonsinas – Três Séculos de Direito Medieval (1211-1512), Zéfiro Editora (Sintra 2008) n.º 47.
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[—-] – BITAGAP, texid 7861