1305-07-01 - Lisboa

Que os tabeliães não ponham nos instrumentos e cartas públicas menos de cinco testemunhas.

Fontes:

    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, Núcleo Antigo 1, fls. 66-66v.
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/002/00001
      Livro das Leis e Posturas
      , Prefácio de Nuno Espinosa Gomes da Silva e leitura paleográfica e transcrição de Maria Teresa Campos Rodrigues (Lisboa 1971) pp. 203-205.
      Ruy de ALBUQUERQUE e Martim de ALBUQUERQUE, História do Direito Português – Elementos Auxiliares, vol. I (Lisboa 1992) pp. 245-247.
    • Lisboa, BN – Cód. 9164, fls. 108-109.
      Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) pp. 202-204.

Catalogação:

Referências Documentais: