1318-09-18 - Frielas

Lei que determina que os sobrejuíes não mudem “os feitos do estado em que esteuerem”.

Fontes:

    • Lisboa, BN – Cód. 9164, fls. 170v-171.
      Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) p. 304.

Catalogação:

Referências Documentais: