1279-1325 - s.l.

Lei dos casos em que os clérigos são da jurisdição régia e devem responder perante juiz leigo.

Fontes:

    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, Núcleo Antigo 1, fls. 15v-16v e 140.
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/002/00001
      Livro das Leis e Posturas
      , Prefácio de Nuno Espinosa Gomes da Silva e leitura paleográfica e transcrição de Maria Teresa Campos Rodrigues (Lisboa 1971) pp. 57-60.
    • Lisboa, BN – Cód. 9164, fls. 150v-154 e 380.
      Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) pp. 270-276.
    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 4 (Merceana)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00004
      Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 6 (Arquivo Real)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00006
      Ordenaçoens de El-Rey D. Affonso V
      (Coimbra 1792) Liv. III Tít. 15, pp.  (fac-simile da Fundação Calouste Gulbenkian, 1984/1998).

 

Catalogação:

Referências Documentais: