1301-01-07 - Lisboa

Lei para que os que não forem legítimos não comam nas igrejas, nem lhes sejam dados tributos de cavalaria ou casamento.

Fontes:

    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, Núcleo Antigo 1, fls. 63v-64.
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/002/00001
      Livro das Leis e Posturas
      , Prefácio de Nuno Espinosa Gomes da Silva e leitura paleográfica e transcrição de Maria Teresa Campos Rodrigues (Lisboa 1971) p. 196.
    • Lisboa, BN – Cód. 9164, fls. 84-84v.
      Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) p. 166-167.

Catalogação:

Referências Documentais: