1302-04-24 - Santarém

Lei sobre as penas contra qualquer que pretenda fazer revogar as sentenças dadas e confirmadas com excepção dos casos em que haja falsidade de testemunhas ou instrumentos; declara que os que pedem revista dos feitos e sentenças régias paguem 500 soldos.

Fontes:

    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, Núcleo Antigo 1, fls. 23-23v e 42v.
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/002/00001
      Livro das Leis e Posturas
      , Prefácio de Nuno Espinosa Gomes da Silva e leitura paleográfica e transcrição de Maria Teresa Campos Rodrigues (Lisboa 1971) pp. 82-83 e 136-137.
    • Lisboa, BN – Cód. 9164, fl. 113v-114.
      Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) p. 211.
    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 4 (Merceana)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00004
      Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 6 (Arquivo Real)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00006
      Ordenaçoens de El-Rey D. Affonso V
      (Coimbra 1792) Liv. III Tít. 108 § 3, pp. (fac-simile da Fundação Calouste Gulbenkian, 1984/1998).

José DOMINGUES, As Ordenações Afonsinas Três Séculos de Direito Medieval (1211-1512), Zéfiro Editora, Sintra 2008, pp. 206-207. (LLP/ODD/OA)

 

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