1313-06-29 - Frielas

Lei sobre as penas a aplicar aos oficiais que tenham relações carnais com mulheres que sejam parte em processos nos quais eles intervenham.

Fontes:

    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, Núcleo Antigo 1, fl. 22.
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/002/00001
      Livro das Leis e Posturas
      , Prefácio de Nuno Espinosa Gomes da Silva e leitura paleográfica e transcrição de Maria Teresa Campos Rodrigues (Lisboa 1971) p. 79.
    • Lisboa, BN – Cód. 9164, fls. 157v-158.
      Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) pp. 283-284.
    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 12 (Porto)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00012
      Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 14 (Santarém)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00014
      Ordenaçoens de El-Rey D. Affonso V
      (Coimbra 1792) Liv. V Tít. 15, pp. (fac-simile da Fundação Calouste Gulbenkian, 1984/1998).

 

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Referências Documentais: