1305-05-04 - Santarém

Lei que estabelece que só o rei possa fazer cavaleiros, não podendo gozar das honras de cavaleiros os que não forem armados ou feitos por autoridade régia.

Fontes:

    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, Núcleo Antigo 1, fls. 65v-66.
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/002/00001
      Francisco BRANDÃO, Monarquia Lusitana, Parte VI (Lisboa 1672) pp. 82-83.
      Livro das Leis e Posturas, Prefácio de Nuno Espinosa Gomes da Silva e leitura paleográfica e transcrição de Maria Teresa Campos Rodrigues (Lisboa 1971) pp. 202-203.
    • Lisboa, BN – Cód. 9164, fls. 107v-108.
      Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) pp. 201-202.

Catalogação:

Referências Documentais: