Lei que estabelece que na vila de Santarém estejam sempre em lugar certo, todos os dias não feriados, um alvazil e um tabelião para que os judeus pudessem fazer os seus contratos na conformidade da lei.
Fontes:
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Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, Núcleo Antigo 1, fls. 57v-58.
Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/002/00001
Livro das Leis e Posturas, Prefácio de Nuno Espinosa Gomes da Silva e leitura paleográfica e transcrição de Maria Teresa Campos Rodrigues (Lisboa 1971) pp. 176-177.
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Lisboa, BN – Cód. 9164, fls. 167-167v.
Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) pp. 298-299.
Catalogação:
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1829 – João Pedro RIBEIRO, Additamentos e Retoques à Sinopse Chronologica (Lisboa 1829) p. 39.
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1994 – Armando Luís de Carvalho HOMEM, “Dionisius et Alfonsus, Dei gratia reges et communis utilitatis gratia legiferi”, Revista da Faculdade de Letras – História, série II vol. 11 (Porto 1994) n.º 78.
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2008 – José DOMINGUES, As Ordenações Afonsinas – Três Séculos de Direito Medieval (1211-1512), Zéfiro Editora (Sintra 2008) n.º 77.
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[—-] – BITAGAP, texid 7840