Lei que confirma a lei que impunha que todos os contratos entre judeus e cristãos fossem feitos perante juízes ou alcaides (1314-09-02 – Lisboa); e que o prazo de vinte anos, na lei da caducidade das dívidas dos judeus (1321-05-02 – Santarém), só se entenda em relação às que se fizeram depois da dita lei.
Fontes:
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Lisboa, IAN/TT – Chancelaria de D. Dinis, Liv. 3, fl. 146.
Cód. Ref.ª – PT/TT/CHR/C/001/0003
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Lisboa, BN – Cód. 9164, fls. 172-173.
Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) pp. 306-307.
Catalogação:
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1994 – Armando Luís de Carvalho HOMEM, “Dionisius et Alfonsus, Dei gratia reges et communis utilitatis gratia legiferi”, Revista da Faculdade de Letras – História, série II vol. 11 (Porto 1994) n.º 95.
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2008 – José DOMINGUES, As Ordenações Afonsinas – Três Séculos de Direito Medieval (1211-1512), Zéfiro Editora (Sintra 2008) n.º 96.
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[—-] – BITAGAP, texid 7837