1305-01-15 - Santarém

Lei que define os emolumentos a cobrar pelos tabeliães.

Fontes:

    • Lisboa, AHM – Códice 3 (Livro II de D. Dinis, D. Afonso IV e D. Pedro I), doc. 20.
      Cód. Ref.ª – PT/AMLSB/CMLSB/ADMG-E/02/0025
      Documentos para a História da Cidade de Lisboa: Livro I de Misticos de Reis e Livro II dos Reis D. Dinis, D. Afonso IV e D. Pedro I (Lisboa 1947) doc. 20, pp. 169-173.
    • Lisboa, AHM – Livro dos Pregos, doc. 41, fls. 36v-37.
      Cód. Ref.ª – PT/AMLSB/CMLSB/ADMG-E/09/041
    • Lisboa, IAN/TT – Feitos da Coroa, Núcleo Antigo 458 (Foros de Beja), fls. 69-69v.
      Cód. Ref.ª – PT/TT/FC/001/458
      Isaías da Rosa PEREIRA, “O Tabelionado em Portugal”, Notariado público y documento privado: de los origines al siglo XIV. Actas del VII Congresso Internacional de Diplomática, Valencia 1986, pp. 679-681.
    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, Núcleo Antigo 1, fl. 19v.
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/002/00001
      Livro das Leis e Posturas
      , Prefácio de Nuno Espinosa Gomes da Silva e leitura paleográfica e transcrição de Maria Teresa Campos Rodrigues (Lisboa 1971) pp. 70-71.
    • Lisboa, BN – Cód. 9164, fls. 101-103.
      Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) pp. 191-193.

Catalogação:

Referências Documentais:

    • 1326-08-01 (Lisboa) – Lei que determina as penas a aplicar aos tabeliães que não guardam a taxa estabelecida por esta lei de D. Dinis.