1383-10-08 - s.l.

Ordenação proibindo que tragam armas na Corte ou nos lugares onde ela for, salvo os cavaleiros de espada à cinta. Isto se não entenda nos oficiais de justiça que são eleitos para prender os malfeitores. Os que forem contra esta ordenação percam as armas que lhe forem achadas e não se possam escusar por cartas ou alvarás que tenham, salvo os que forem dados por el-rei depois deste mandado.

Fontes:

Catalogação:

    • [—-] – BITAGAP, texid

Referências Documentais: