Lei que regulamenta as doações feitas por el-rei (D. Fernando) aos fidalgos, para evitar os danos e despovoamentos de que se queixavam os homens bons; (i) algumas jurisdições são devolvidas aos termos das cidades e vilas a que, anteriormente, pertenciam; (ii) nas restantes, os fidalgos mantém apenas a jurisdição cível; (iii) nas jurisdições que os fidalgos mantém, os moradores elejem dois juízes, um para o crime e outro para o cível, sendo o do cível confirmado pelo donatário e o do crime por quem de costume, antes da doação; (iv) nas jurisidições devolvidas, os moradores elejem um juiz do cível, confirmado por aquele a quem foi feita a doação, e as cidades e vilas hajam a jurisdição crime, pela guisa que antes das ditas doações haviam.
Em geral, (i) os fidalgos donatários podem arrecadar as rendas e direitos que o monarca aí havia antes das doações, mas ficam proíbidos de lançar novos tributos; (ii) as apelações do cível são feitas perante os donatários e deste para el-rei; (iii) as cidades e vilas continuam a nomear almotacés e jurados e poder fazer posturas e ordenações, sem prejuízo dos direitos e rendas dos fidalgos; (iv) conserva os tradicionais encargos de anúduva, vela, ronda e fazer e refazer muros e barbacãs; (v) e reserva para o monarca a nomeação dos tabeliães, que continuam a exercer o ofício por el-rei, e o poder de correição, para que os corregedores possam entrar nesses lugares como nos outros da comarca.
Exceptuam-se, deste arrazoado, as doações feitas por seu pai (D. Pedro I) e as por ele feitas aos infantes seus irmãos.
Fontes:
-
Coimbra, AM – Pergaminho 22.
João Pedro RIBEIRO, Memorias para a historia das inquirições dos primeiros reinados de Portugal, colligidas pelos discipulos da aula de Diplomatica no ano de 1814 para 1815, debaixo da direcção dos lentes proprietario, e substituto da mesma aula, na Impressão Regia (Lisboa1815) doc. 48, pp. 133-136.
-
Lisboa, IAN/TT – Chancelaria de D. Fernando, Liv. 1, fls. 109v-110.
Cód. Ref.ª – PT/TT/CHR/F/001/0001
António Matos REIS, Os Concelhos na Primeira Dinastia à luz dos forais e de outros documentos da Chancelaria Régia, Dissertação de Doutoramento apresentada à Faculdade de Letras da Universidade do Porto (Porto 2004) doc. 43, pp. 636-637.
Catalogação:
-
1829 – João Pedro RIBEIRO, Additamentos e Retoques à Sinopse Chronologica (Lisboa 1829) p. 76.
-
2008 – José DOMINGUES, As Ordenações Afonsinas – Três Séculos de Direito Medieval (1211-1512), Zéfiro Editora (Sintra 2008) n.º 5.
-
[—-] – BITAGAP, texid 7799
Referências Documentais:
1377-12-23 (Tentúgal) – Carta do rei D. Fernando I sobre a jurisdição dos coutos de Rio de Asnos.
- Lisboa, IAN/TT – Ordem de Cister, Mosteiro do Lorvão, Gaveta 5, Maço 4, doc. 4/1