Lei que estabelece as taxas dos fretes do “haver de peso”, segundo o pagamento de Flandres: toda a nave ou navio que carregar do Porto para França e Flandres, por cada tonelada, leve seis escudos, no Verão, e oito escudos, no Inverno.
Fontes:
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Lisboa, IAN/TT – Chancelaria de D. Fernando, Liv. 1, fls. 109-109v.
Cód. Ref.ª – PT/TT/CHR/F/001/0001
Descobrimentos Portugueses – Documentos para a sua História publicados e prefaciados por João Martins da Silva Marques, vol. 1 (1147-1460), edição do Instituto para a Alta Cultura (Lisboa 1944) doc. 128, p. 145 (edição fac-simile do Instituto Nacional de Investigação Científica, Lisboa 1988).
Catalogação:
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[—-] – BITAGAP, texid 10289