1357/1367 - s.l.

Lei que estabelece que os almoxarifes e escrivães dizimem as mercadorias à porta fechada, estando presentes, apenas, os oficiais da alfândega e os donos das mercadorias e não consintam a presença de quaisquer outros mercadores que queiram comprar. Em simultâneo, proíbe a aquisição de mercadorias por parte dos ditos almoxarifes, escrivães e outros oficiais.

Fontes:

    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 5 (Arquivo Real)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00005
      Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 8 (Arquivo Real)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00008
      Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 10 (Porto)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00010
      Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 13 (Santarém)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00013
      Lisboa, BN – Alcobacense 222
      Ordenaçoens de El-Rey D. Affonso V (Coimbra 1792) Liv. II Tít. 50, pp. 312-313 (fac-simile da Fundação Calouste Gulbenkian, 1984/1998).

Catalogação:

Referências Documentais: