1211 - Coimbra

Lei sobre certos abusos praticados por cavaleiros, para que não tomem o alheio sem ordem da justiça ou de homens bons, pagando primeiro o respectivo preço. Em caso de incumprimento, o infractor, pela primeira vez, pagaria a coisa em dobro e quinhentos soldos ao rei e, pela segunda vez, perderia a terra que tivesse de el-rei, ficando metade dos direitos daí resultantes para o lesado e a outra metade para o rei.

Fontes:

    • Lisboa, BN – Cód. 9164, fl.
      Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) p. 52.

Portugaliae Monumenta Historica – Leges (Lisboa 1886) pp. 177-178 (LLP/ODD).

José Duarte NOGUEIRA, Lei e Poder Régio I – As Leis de Afonso II (Lisboa 2006) p. 435 (LLP/ODD/PMH).

Referências Documentais: