“Assim como este Rey D. Pedro era amador de apressada Justiça naquelles que se conhecia que o merecião, assim trabalhava que os feitos civeis não fossem prolongados, guardando a cada hum seu direito compridamente”
(Fernão LOPES, Crónica de D. Pedro, cap. V)
Leis gerais – 25.
Concordata – 1.