1211 - Coimbra

Lei que estabelece como devem ser cobrados os foro das herdades régias, combatendo, sobretudo, o abuso da Ordem do Hospital que, indevidamente e contra os direitos régios, obrigava os lavradores e vilãos ao pagamento de foros certos e demarcava essas herdades com sinais e cruzes. Impõe-se que essas herdades voltem ao estado em que estavam antes, tolhendo-se os sinais e cruzes indevidamente feitos.

Fontes:

    • Lisboa, BN – Cód. 9164, fl.
      Ordenações de D. Duarte
      , Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) p. 48.

 

Portugaliae Monumenta Historica – Leges (Lisboa 1886) p. 170 (LLP/ODD).

José Duarte NOGUEIRA, Lei e Poder Régio I – As Leis de Afonso II (Lisboa 2006) pp. 424-425 (LLP/ODD/PMH).

Referências Documentais: