1273-12-18 - Santarém

Lei para que, a mandado do Papa, se corrijam os agravamentos régios feitos ao clero, à nobreza, aos concelhos, bem como todas as comunidades e povos do reino. O monarca nomeia diversos “correctores”, para o efeito.

Fontes:

    • Lisboa, IAN/TT – Chancelaria de D. Afonso III, Liv. 1, fls. 127-127v.
      Cód. Ref.ª – PT/TT/CHR/B/001/0001
      António BRANDÃO, Monarquia Lusitana, Parte IV (Lisboa 1632) pp. 240v-241v.
      Leontina VENTURA e António Resende de OLIVEIRA, Chancelaria de D. Afonso III (Coimbra 2006) Livro I, Vol. 2, doc. 590, pp. 171-173.
    • Lisboa, IAN/TT – Chancelaria de D. Afonso III, Liv. 3, fl. 5v.
      Cód. Ref.ª – PT/TT/CHR/B/001/0003
      Leontina VENTURA e António Resende de OLIVEIRA, Chancelaria de D. Afonso III (Coimbra 2011) Livro II e III, doc. 6, pp. 243-245.
    • Lisboa, IAN/TT – Documentos Particulares do Núcleo Antigo 201 (Livro dos Bens de D. João de Portel), fls. 80v-81.
      Cód. Ref.ª – PT/TT/DPNA/201
      Pedro A. de AZEVEDO, “O Livro de D. João de Portel: cartulário do século XIII”, Arquivo Histórico Português, vol. 6 (Lisboa 1908) pp. 231-232. (2.ª edição, reprodução facsimilada da Câmara Municipal de Santarém, Lisboa 2001)

 Alexandre HERCULANO, Portugalliae Monumenta Historica: A saeculo octavo post christum usque ad quintumdecimum – Leges et Consuetudines, vol. 1 fasc. 2, Academia das Ciências (Lisboa 1858) pp. 229-231_XXIV (Ch/LivPortel).

Catalogação:

Referências Documentais: