1248/1279 - s. l.

Lei para que o citado responda apenas sobre aquilo para que foi citado e lhe seja fixado um prazo adicional no caso de modificação da demanda.

Fontes:

    • Lisboa, IAN/TT – Feitos da Coroa, Núcleo Antigo 365 (Forais Antigos, mç. 3, n.º2 – Foros de Santarém) fls. 40v.
      Cód. Ref.ª – PT/TT/FC/001/365

    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, Núcleo Antigo 1, fl. 30.
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/002/00001
      Livro das Leis e Posturas, Prefácio de Nuno Espinosa Gomes da Silva e leitura paleográfica e transcrição de Maria Teresa Campos Rodrigues (Lisboa 1971) pp. 102.

    • Lisboa, BN – Cód. 9164, fl. 44v.
      Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) p. 111.

 Portugaliae Monumenta Historica – Leges (Lisboa 1858) pp. 262-263 (LLP/ODD/OA).

 

Catalogação:

Referências Documentais: