1342-01-15 - Coimbra

Que se não dê carta para citar corregedor ou juiz, durante o exercício do seu ofício, sem mandato de el-rei.

Fontes:

    • Lisboa, AHM – Livro I de Cortes, doc. 4.
      Cód. Ref.ª – PT/AMLSB/AL/CMLSB/ADMG-E/85/001
    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, Núcleo Antigo 3 (Partida III), fls. 126.
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/002/00003
    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, Núcleo Antigo 1, fl. 146v.
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/002/00001
      Livro das Leis e Posturas
      , Prefácio de Nuno Espinosa Gomes da Silva e leitura paleográfica e transcrição de Maria Teresa Campos Rodrigues (Lisboa 1971) p. 405.
    • Lisboa, BN – Cód. 9164, fls. 280v-281.
      Ordenações de D. Duarte, Edição preparada por Martim de Albuquerque e Eduardo Borges Nunes (Lisboa 1988) pp. 461-462.
    • Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 4 (Merceana)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00004
      Lisboa, IAN/TT – Leis e Ordenações, NA 6 (Arquivo Real)
      Cód. Ref.ª – PT/TT/LO/001-001/00006
      Ordenaçoens de El-Rey D. Affonso V
      (Coimbra 1792) Liv. III Tít. 7, pp. (fac-simile da Fundação Calouste Gulbenkian, 1984/1998).

Catalogação:

Referências Documentais: